Casal de mulheres consegue na Justiça direito à dupla licença-maternidade
A Justiça do Ceará concedeu a uma mulher de um casal homoafetivo o direito a 120 dias de licença-maternidade mesmo não sendo ela a gestante dos filhos do casal — sua esposa está grávida de gêmeos.
Funcionária pública da cidade de Morada Nova, ela solicitou a licença à prefeitura, que não atendeu ao pedido e ofereceu apenas cinco dias de afastamento do trabalho, como se fosse uma licença-paternidade, explica a jurista Thayná Silveira, que auxiliou as duas mulheres na construção do pedido à Justiça. A decisão foi em primeira instância, e a prefeitura poderá recorrer.
"Essa decisão tem um significado enorme porque em nenhum momento, desde que decidimos que seríamos mães, me vi em uma posição diferente da minha esposa. A decisão por ela gestar foi meramente médica, tendo em vista que tenho infertilidade causada pela endometriose", diz Maria*, que prefere não se identificar por medo de ataques homofóbicos.
"Foi um grande desgaste emocional ter o primeiro pedido administrativo negado baseado em particularidades que engessam a maternidade, quando sabemos que existem várias formas de exercer a maternidade dentro do espectro que é a relação entre mãe e filho. Por muitas vezes me questionei se eu seria mesmo mãe perante os olhos de todos, uma sensação de impotência", afirma.
"Por isso decidimos ir até o final. Pela nossa família, porque nunca me considerei mãe adotiva ou menos mãe que a mãe que está gestante, e também pelas outras famílias que estão trilhando o mesmo caminho."
Além de argumentar que quer, como mãe, ter o direito de conviver com os recém-nascidos pelo período estipulado na lei, também pretende desempenhar a maternidade amamentando as crianças — Maria iniciou um tratamento para indução da lactação, sendo indispensável a amamentação dos bebês para o sucesso do procedimento.