AGU pede que STF rejeite ação e mantenha restrições à doação de sangue por homens homossexuais
Julgamento iniciado em 2017 deve ser retomado nesta sexta. AGU nega que regras sejam discriminatórias; DPU pediu agilidade e apontou baixo estoque de hemocentros em meio à Covid-19.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite a ação judicial que tenta derrubar restrições do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a doação de sangue por homens homossexuais.
A ação foi proposta pelo PDT e o julgamento, iniciado em 2017, deve ser retomado nesta sexta-feira (1º) em plenário virtual. A AGU já tinha se posicionado contra a flexibilização das regras, mas enviou pedido complementar pedindo que a ação seja rejeitada por completo.
A Defensoria Pública da União (DPU), em contrapartida, enviou um posicionamento pedindo agilidade no julgamento diante da pandemia da Covid-19 – que reduziu o ritmo de doações e resultou na queda dos estoques de sangue no país.
Segundo a DPU, "a situação dos bancos de sangue do país encontra-se em estado crítico, em particular pela imposição da pandemia pelo COVID-19, como relatam os hemocentros estaduais e o apelo feito pelo Ministério da Saúde para doação de sangue pela população”. Pouco depois, a AGU apresentou um memorial complementar, pedindo que o STF rejeite a ação. A AGU afirma que a inaptidão temporária para a doação de sangue por “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes” não consiste em ato discriminatório.
“É que o critério diferenciador não está na orientação sexual das pessoas, mas no fato objetivo de homens terem relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes, o que caracteriza um fator de risco de contaminação, presente a realidade brasileira”, argumenta a Advocacia-Geral.
Já segundo a DPU, a restrição atual “não se sustenta diante da tecnologia atual, disponível e utilizada na detecção da qualidade do insumo sanguíneo, independentemente da orientação sexual do doador”.
Qual é a regra?
Hoje, os bancos de sangue do Brasil rejeitam doação de homens que tenham feito sexo com outros homens nos 12 meses anteriores à coleta. A regra vale mesmo para casais gays monogâmicos ou para quem tiver exames recentes sem infecção identificada.
O entendimento, segundo o governo, é motivado pelo índice de maior de contaminação por HIV e hepatite, entre outras infecções transmissíveis pelo sangue, na população homossexual masculina.
O período de 12 meses seria necessário nesse contexto para evitar que infecções recentes passassem despercebidas – é a chamada "janela imunológica", quando o corpo ainda não reagiu à infecção.
Em termos técnicos, Ministério da Saúde e Anvisa usam a definição "homens que fazem sexo com homens". O termo inclui homens bissexuais e aqueles que não se consideram gays, mas adotam a prática sexual.
Mulheres lésbicas não são submetidas à restrição porque, de acordo com autoridades de saúde, as estatísticas não apontam o mesmo risco elevado de contágio pelo HIV e por outras infecções sexualmente transmissíveis.
A ação
Autor da ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) apontou “absurdo tratamento discriminatório” por parte do poder público. O partido diz que, na prática, as normas barram “permanentemente” gays com “mínima atividade sexual”.
O julgamento teve início em 2017 com o voto do relator, ministro Edson Fachin, que afirmou que as normas geram uma “discriminação injustificada” e ofendem o princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade perante outros doadores. “Orientação sexual não contamina ninguém. O preconceito, sim.”
Também já votaram contra as normas os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Já o ministro Alexandre de Moraes deu voto divergente a favor da possibilidade de homossexuais que tiveram relação no ano anterior doarem, mas para impedir que o sangue seja imediatamente usado por um receptor.
Segundo Moraes, o material deve ser guardado para testes até o momento em que se verificar que não há qualquer risco de contaminação.
“Nesses casos o material deve ser devidamente identificado, armazenado e submetido a necessários testes somente após o período da imunidade, que deve ser definido pelos órgãos competentes, no sentido de evitar qualquer possibilidade de contaminação”, disse.
No processo, a Anvisa negou que a regra exclua homossexuais e bissexuais, apenas exige que eles atendam ao requisito – de não ter tido relação sexual com parceiros nos últimos 12 meses.
O Ministério da Saúde também negou tratamento discriminatório, alegando que a regra é uma dentre outras restrições com objetivo de proteger o receptor do sangue doado contra doenças.