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O governo estabeleceu a permissão para pessoas trans usar nome social em concursos públicos

Pessoas trans podem usar nome social em concursos público | Imagem : Pexels

O governo estabeleceu que as pessoas trans podem se candidatar a cargos de administração pública federal direta, autárquica e fundacional usando seu nome social. O nome social de uma pessoa travesti, transexual ou transgênera é aquele com o qual ela se identifica e se identifica socialmente.



No dia 05 de setembro, os ministérios da Gestão e Inovação e dos Direitos Humanos divulgaram no Diário Oficial da União as diretrizes para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero dessa comunidade.

O uso do nome social normalmente não depende da conclusão de um processo de retificação do nome e designação de gênero no registro civil; no entanto, é necessário iniciar um processo.

Metade dos estados brasileiros não garante o direito ao nome social para pessoas transexuais e travestis, de acordo com dados de um levantamento divulgado em maio pelo programa Atena, que mapeia as políticas públicas voltadas a pessoas LGBTQIA+. Só 27% dos estados brasileiros têm identidade social para esse grupo.

Os formulários de inscrição para concursos devem conter informações sobre o nome social, sem apelidos.

Os órgãos e entidades da administração pública federal devem tomar as medidas necessárias para que as instituições responsáveis pela organização e execução dos concursos se adequem à possibilidade, de acordo com a instrução normativa.

Um dos artigos da norma estabelece que “os procedimentos para a verificação da identidade civil da pessoa candidata deverão ser realizados de forma respeitosa e em observância à dignidade da pessoa humana, sem exposição a qualquer tipo de constrangimento público”.

É possível confirmar a identidade por meio de um documento de identidade com foto, que pode ser incluído na coleta de dados biométricos.

O local da prova também é considerado uma definição. “A pessoa que se identifica como travesti, transexual ou transgênero não será segregada em salas especiais; em vez disso, eles devem ser alocados de acordo com os critérios aplicáveis às outras pessoas.

Ainda assim, quando o critério alfabético for necessário, deve-se usar o nome social da pessoa, em vez do nome civil. Para uso interno da administração, o nome de registro será usado apenas.

O nome social será o padrão a ser adotado para se referir ao candidato ou candidata durante todas as etapas e fases do concurso, inclusive nos locais de aplicação das provas e nas publicações de editais e documentos congêneres.

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