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Latam terá que indenizar passageiro trans barrado em voo
Caso aconteceu em uma viagem para Belém
Um passageiro transseuxal será indenizado pela Latam em R$ 15 mil após ter sido impedido de entrar em voo para Belém. O jovem Pedro Henrique de Oliveira Araújo sairia de Macapá e iria até a capital do Pará para assistir a um show.
No entanto, quando chegou ao aeroporto, ele foi barrado por um funcionário devido à diferença entre o nome registrado no documento de identidade e no bilhete de embarque.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça, na identidade do passageiro estava o seu "nome morto". Já na certidão de nascimento, estava escrito o nome atualizado do jovem.
Por conta disso, a companhia remarcou o voo do passageiro para o dia seguinte. Segundo Pedro, na segunda vez em que tentou embarcar, não possuiu impasses para entrar no voo.
Para a juíza Sara Solandek, a diferença no tratamento do cliente durante as duas vezes em que compareceu ao embarque fez com que ele ganhasse a sentença. A Latam negou o erro e culpou o passageiro por não ter atualizado o documento de identidade com o novo nome.
Em resposta à alegação da companhia aérea, a juíza argumentou: "Os documentos, em conjunto, possibilitavam a completa identificação dele. Há no primeiro campo da certidão de nascimento a informação quanto ao número do CPF de Pedro. O mesmo número constante do RG, que traz também o CPF".
"O ato atingiu pessoa que, por sua própria condição, já é vulnerável, em momento em que estava construindo uma nova história (pois acabara de adequar seu registro civil) e que, por isso, estava mais sensível a ações de discriminação", opinou Solandek.