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Ministério da Justiça pretende apontar casos de homotransfobia em boletins de ocorrência nas delegacias de todo Brasil

Procedimento Operacional Padrão da Homotransfobia dá curso a recente decisão do STF sobre direitos da população LGBT | Imagem : Toni Winston | Agência Brasília

Atualmente, os distritos policiais não são obrigados a indicar o termo quando uma pessoa é vítima de um crime em razão de sua identidade de gênero ou orientação sexual



O Ministério da Justiça pretende implementar o formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente à Comunidade LGBT+ — denominado como formulário Rogéria — nos protocolos de registro de ocorrências nas delegacias para contabilizar o crime de homotransfobia em todos os estados brasileiros.

De acordo com o ministério, será firmado um acordo de cooperação técnica, que ainda está em fase de minuta, com outros órgãos para que os dados sobre homotransfobia possam aparecer no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).

O formulário Rogéria foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a intenção de ser aplicado nos registros dos processos criminais. De acordo com o Conselho, o formulário é voltado à proteção e ao enfrentamento da violência contra pessoas da comunidade LGBT+.

O nome Rogéria é uma homenagem à artista que morreu em 2017 em decorrência de complicações de uma infecção urinária. Rogéria se autointitulava “travesti da família brasileira”. A artista se considerava transgênero.

Segundo o ministério, desde 2022, o formulário é implementado para preenchimento no Procedimentos Policiais Eletrônicos (PPE), para padronizar o registro de boletins de ocorrências.

No entanto, essa ferramenta é utilizada apenas por 11 estados do Norte e Nordeste. São eles:

Acre,

Amazonas,

Roraima,

Amapá,

Tocantins,

Rondônia,

Rio Grande do Norte,

Piauí,

Alagoas,

Sergipe,

e Bahia.

Os crimes de homotransfobia são os que se referem à discriminação, preconceito e hostilidade contra pessoas devido à sua orientação sexual ou identidade de gênero.

Conforme uma decisão de 2019, do Supremo Tribunal Federal (STF), a homotransfobia é equiparada ao crime de racismo, com pena de 2 a 5 anos de reclusão.

No entanto, muitos estados brasileiros ainda não fazem a coleta dos dados do crime. Isso, porque o registro do boletim de ocorrência é de responsabilidade das polícias estaduais, não sendo obrigados a acatarem as orientações do Ministério da Justiça.

Por exemplo, em casos em que uma pessoa LGBT+ é assassinada por conta de sua identidade de gênero ou orientação sexual, o crime pode ser registrado apenas como homicídio, sem que a motivação seja especificada.

De acordo com os dados do Observatório de Mortes e Violências LGBT+ no Brasil, 230 pessoas da comunidade morreram de forma violenta no Brasil em 2023. O número equivale a uma morte a cada 38 horas.

Dessas mortes, 184 foram assassinatos, 18 suicídios e 28 por outras causas, segundo o levantamento sobre a violência e a violação de direitos LGBT+.

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