Ação contra o estado da Flórida pela lei ‘Don’t Say Gay’ é arquivado
De acordo com o juiz responsável, a medida foi rejeitada por ‘questões técnicas’
A medida ‘Don’t Say Gay’ (“Não Diga Gay”, em tradução livre) entrou em vigor em julho de 2022 e proíbe professores de escola pública de se envolverem em “discussões em sala de aula sobre orientação sexual ou identidade de gênero”. A iniciativa foi muito criticada por provocar o adoecimento de crianças queer. Uma recente ação contra esta lei foi rejeitada devido a tecnicismos legais.
Os grupos em prol dos direitos LGBTQIA+ Equality Florida e o National Center for Lesbian Rights, juntamente com Kaplan Hecker & Fink LLP, a advogada Elizabeth Schwartz e vários estudantes, professores e famílias da Flórida entraram com uma ação contra o Estado devido a esta lei. Eles argumentam que ‘Don’t Say Gay’ é inconstitucional e discriminatória, e “claramente o produto da animosidade em relação à comunidade LGBTQ+ da Flórida”.
No dia 29 de setembro, o juiz distrital dos Estados Unidos, Allen Winsor, emitiu uma ordem de 25 páginas arquivando o caso. A ação foi rejeitada por questões técnicas, pois Winsor considerou que os demandantes não estabeleceram sua posição legal suficientemente para iniciar o caso. É possível que esse fator se dê porque o ‘Don’t Say Gay’ é amplamente visto como “uma solução em busca de um problema” – ele proíbe “instrução em sala de aula sobre orientação sexual ou identidade de gênero”, do jardim de infância à terceira série.
Contudo, não há evidências de que essa suposta “instrução” acontecesse da lei conhecida como “Lei dos Direitos dos Pais na Educação (HB 1577)” estar em vigor. Allen Winsor explicou que o caso contra o Estado é complexo de provar, já que grande parte do dano causado pelo ‘Don’t Say Gay’ não pode ser atribuído à própria legislação vagamente redigida, e sim à interpretação dela por parte dos conselhos escolares.
“O principal problema é que a maioria dos danos alegados pelos queixosos não está plausivelmente ligado à aplicação da lei, mas à própria existência da lei”, escreveu. “Os queixosos alegam que a aprovação da lei, o sentimento por trás dela, a motivação dos legisladores e a mensagem que a lei transmite causam danos a eles. Mas nenhuma liminar pode desfazer nada disso”.