Mulher processa empresa por transfobia após ter emprego negado

Mulher acusa empresa de logística de ter prometido vaga e não a empregado após exames admissionais. Decisão foi favorável a denunciante, mas cabe recurso
Brasil é o país mais transfóbico do mundo, segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais - Foto : Divulgação | Internet

Frustrar a contratação de alguém por intolerância de gênero fere os princípios da lealdade e da boa-fé e enseja indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da juíza Alice Nogueira e Oliveira Brandão, que condenou uma empresa de logística a pagar R$ 20 mil a uma trabalhadora trans que teve expectativa de contratação frustrada após passar por processo seletivo e exame admissional na firma.

Para a profissional, ela não foi convocada por discriminação decorrente de transfobia , pois os problemas ocorreram após a entrega da documentação com os nomes civil e social. Nos autos, ela conta que realizou o processo seletivo com mais duas amigas e que todas saíram de lá com a promessa de contratação, sendo que as amigas começaram a trabalhar logo após apresentarem os documentos, segundo a denunciante.

Na decisão proferida na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, a julgadora pontuou que se aplica ao caso a resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça com a consequente adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

A julgadora explica que, com isso, “concede-se à palavra da vítima elevado valor e transfere-se à reclamada a obrigação de comprovar a inexistência do ato de transfobia em relação à reclamante”. De acordo com o processo, a empresa Jadlog Logística S.A não apresentou provas.

Para a magistrada, “atos discriminatórios não expressos, mas sutis e sofisticados, banhados de caráter excludente, não mais podem ser desconsiderados pelo Poder Judiciário”. Na decisão, foi determinado ainda que fosse retificado, com urgência, a denominação do polo ativo da ação para que conste o nome social da trabalhadora. O caso está pendente de análise de recurso.

A assessoria de comunicação da Jadlog enviou nota ao iG dizendo que já entrou com recurso no TRT da 2ª Região (SP) para a revisão da decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero por promessa de emprego não cumprida.

"A Jadlog esclarece que a não efetivação da profissional transgênero ocorreu porque ela não entregou todos os documentos solicitados pela empresa responsável pela seleção, para que fosse possível dar sequência à contratação. A norma de entrega de todos os documentos para efetivar a contratação é aplicada a todos os candidatos que participam de processos seletivos, como ocorreu nesta ocasião, em que foram abertas 350 vagas. Desta maneira, em nenhum momento a não convocação da profissional se deu por transfobia por parte da empresa", explicou.

O texto ainda afirmava que a ação inicial movida pela trabalhadora foi de promessa de emprego não cumprida, sendo a acusação de transfobia posterior à propositura da ação, a qual a empresa considera infundada. Segundo a nota, isto justifica o fato de a Jadlog não ter apresentado provas contra o eventual preconceito na ação, o que fará no recurso.

"A Jadlog destaca que mantém uma cultura organizacional voltada a promover a diversidade e inclusão, incluindo a participação de pessoas LGBTQIAPN+ em seu quadro de pessoal, inclusive seguindo as diretrizes internacionais do grupo controlador. Por isso, o time de empregados diretos da Jadlog conta com diversos profissionais transgêneros e homossexuais."

Dia 28 de junho é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ , data que visa conscientizar o combate à discriminação e a concretização de direitos das pessoas da comunidade queer.

Entre as formas de efetivação de igualdade pelo Judiciário a essa população, está o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero , que também contempla especificidades relacionadas ao público LGBTQIA+.

Editado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça, o documento orienta magistrados a julgarem utilizando uma postura ativa de desconstrução e superação de desigualdades históricas e de discriminação.

OBS: Contém informações da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT da 2ª Região)