Deputados votam a favor de lei contra pessoas trans na Rússia
O texto prevê que estão proibidas as cirurgias de readequação sexual e a adoção de crianças por pessoas trans em todo o país.
Na foto, pessoas se manifestando em São Petersburgo - Foto : Olga Maltseva | AFP
Os deputados da Rússia aprovaram uma nova lei que proíbe a existência de pessoas transgênero e quase toda ajuda médica que possa auxilia-las no período de transição, incluindo cirurgia de redesignação sexual e terapias hormonais para homens e mulheres trans. A decisão, que foi anunciada nesta sexta-feira (14 de julho) pela Duma Estatal Russa, também prevê que não é mais possível fazer a retificação dos documentos em cartórios.
O país asiático tem passado por seu momento político mais conversador, diferentemente do que aconteceu após a queda da União Soviética em dezembro de 1991, quando as cirurgias, os casamentos e tratamentos hormonais foram possibilitados.
O projeto proíbe que trans e travestis se tornem pais adotivos e tutores, bem como anula qualquer possibilidade de casamento. Em caso de casais cisgêneros casados em que um faça uma cirurgia de readequação no exterior, o matrimônio será anulado automaticamente. A lei ainda precisa ser aprovada pelo Conselho da Federação e assinada pelo presidente Vladimir Putin antes de entrar em vigor, etapas que são consideradas simples formalidades burocráticas.
Nos últimos anos, o comandante do Kremlin vem endurecendo as leis para cercear os direitos das pessoas trans em todo o país adotando medidas para coibir o que ele chama de "propaganda gay".
Yulia Alyoshina, primeira política trans da Rússia, fez um alerta importante sobre as graves consequências do projeto de lei transgênero proposto em entrevista à CNN.
“Assim que o projeto de lei se tornar lei, as repercussões serão duras, pois os transgêneros terão negado o direito à assistência médica, garantido constitucionalmente”, disse. “Este projeto de lei não é apenas discriminatório, é um verdadeiro genocídio de pessoas trans”, falou.
O texto abre exceções de cirurgias genitais quando a criança comprovadamente tem "doenças congênitas" na formação de seus órgãos genitais.