Desembargador do TJ-SP diz que ‘transexual não é mulher’
Francisco José Galvão Bruno afirmou também que a 'mulher tá definida pela ciência há muito tempo', um dia após STF equiparar ofensas a LGBTQIA+ a injúria racial
Francisco José Galvão (segundo á direta) Bruno diz que que ‘transexual não é mulher’ - Foto : Reprodução | Internet
O desembargador Francisco José Galvão Bruno do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmou em uma declaração transfóbica na terça-feira (22 de agosto), um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir equiparar ofensas às pessoas LGBTQIA+ ao crime de injúria racial , que transexual não é mulher.
“Com todo o respeito com homossexuais, transexuais, agora… Transexual não é mulher. Isso é uma humilhação para mulher, dizer que o transsexual tem que receber a Lei Maria da Penha. É um absurdo”, declarou o desembargador Francisco José Galvão Bruno.
“A lei diz ‘mulher’. A mulher está definida pela ciência há muito tempo. Quando não se sabia escrever, já se sabia a diferença de homem e de mulher. […] Hoje eles querem mudar isso", continuou.
De maneira ignorante, ele apenas afirmou, sem saber que, a nova decisão do STF não tem nada a ver com a Lei Maria da Penha, que também já teve a sua aplicabilidade às mulheres trans respaldada pelo entendimento jurídico em 2022.
A nova decisão, decidida na segunda-feira (21 de agosto) pelo plenário do STF, agora enquadra ofensas direcionadas a pessoas LGBT+ como crime de injúria racial, a partir do entendimento da corte de equiparar a discriminação praticada contra essa comunidade ao tipo penal de racismo.
Os ministros analisaram um recurso apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), que pedia a extensão da tipificação de racismo para abarcar também o crime de injúria racial.
Nove ministros seguiram o voto de Edson Fachin. Ao tomar a decisão, em 2019, o relator apontou que o STF “não exclui a aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados contra os membros da comunidade LGBTQIA+, pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional”.
Apenas Cristiano Zanin divergiu. O ministro André Mendonça se declarou impedido e, por isso, não participou da votação.
“Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial”, sustentou Fachin.