'Vou brigar', diz Déa Lúcia sobre discussão de veto a casamentos LGBTs '
Comissão da Câmara dos Deputados discutiu possível veto às uniões homoafetivas no Brasil, reconhecidas desde 2011 pelo STF
Na imagem,Déa Lúcia, a mãe de Paulo Gustavo, se mostrou indicação à discussão durante o programa 'Domingão do Huck' (TV Globo) - Foto : Reprodução | TV Globo
Déa Lúcia, mãe de Paulo Gustavo , aproveitou sua participação no "Domingão do Huck" (TV Globo) para mostrar sua indignação sobre a discussão na Câmara dos Deputados que debateu um possível veto ao casamento LGBT+, que no Brasil é legalizado desde 2011 após entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
"Agora está em pauta aí [no Congresso] querendo acabar com o casamento homoafetivo , que é o caso do meu filho [Paulo Gustavo], que é o caso do Carmo [Dalla Vechia , que também estava no programa] [...] A gente não pode permitir que acabe com o casamento homoafetivo. Eu vou brigar, eu vou brigar por isso", bradou dona Déa. "As pessoas têm que ser felizes", continuou ela, que foi acrescentada pelo apresentador Luciano Huck: "E que tenham seus direitos garantidos."
Proposta de deputado do PL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados debateu, na última terça-feira (05 de setembro), um projeto de lei que tenta proibir a união civil homoafetiva. O parecer, elaborado pelo deputado Pastor Eurico (PL-PE), veta a possibilidade de que esse tipo de união seja equiparado ao casamento heterossexual ou tratado como “entidade familiar”.
Em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo gênero como entidade familiar. Em 2013, para cumprir essa decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que nenhum cartório poderia rejeitar a celebração dessas uniões.
O parecer do deputado Pastor Eurico tenta inverter o projeto mais antigo que tramita na Câmara sobre o tema, apresentado em 2007 pelo então deputado Clodovil Hernandes (PTC-SP).
O texto original propunha a inclusão no Código Civil da “possibilidade de que duas pessoas do mesmo sexo possam constituir união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais” – algo similar ao que foi decidido pelo STF quatro anos depois.