Contarato vence ação por homofobia de promotor em processo de adoção
A indenização por dano moral foi fixada em R$ 12,7 mil para cada autor, sendo o senador e seu marido
O senador Fabiano Contarato (foto) sofreu ofensas homofóbicas do promotor de Justiça Clóvis Barbosa Figueira - Imagens : Reprodução |Globonews
Com decisão definitiva da Justiça, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) venceu uma ação judicial movida em razão da conduta homofóbica de um promotor de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O pedido de indenização foi apresentado ao Tribunal de Justiça (TJES) pelo parlamentar capixaba e seu esposo, Rodrigo Groberio, em função de terem sido vítimas de comentários homofóbicos do promotor de Justiça Clóvis Barbosa Figueira no processo de adoção do primeiro filho do casal, Gabriel, em 2017.
Na última quinta-feira (16 de março), a Justiça homologou os valores de indenização e determinou o pagamento. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 12,7 mil para cada autor (Contarato e o marido), e não cabe mais recurso. Houve recurso durante a tramitação, e foi mantida a sentença de primeiro grau, que transitou em julgado e já está na fase de execução.
"Agora, após o trânsito em julgado, ocorre a fase de cumprimento de sentença. O Estado do Espírito Santo foi condenado por danos morais pelo ato do promotor, e o Judiciário determinou que o Estado do Espírito Santo pague, de fato a indenização. É muito raro isso acontecer!", celebra Contarato. "Estamos vendo o Judiciário reconhecer o dano ocasionado pelo comportamento do representante do Ministério Público. Foi o reconhecimento civil de responsabilidade do Estado através do comportamento do Ministério Público."
Promotor já havia sido condenado à suspensão
O promotor já havia sido condenado administrativamente, em dezembro de 2020, a cinco dias de suspensão pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em processo movido também por Contarato, e cuja decisão também teve contornos marcantes pela rara aplicação de penas em processos administrativos contra determinados agentes públicos.
Em processos de adoção como o do filho de Contarato, a manifestação do representante do Ministério Público é obrigatória e, na oportunidade, o promotor estadual, além de opor injustificada resistência ao andamento do caso, argumentou que não haveria "autorização legal para que um ser humano venha a ter dois pais, como pretendido, ou, pior ainda, duas mães."
A manifestação do promotor confrontou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, de observância obrigatória em todo o país, no sentido de reconhecer idênticos direitos e obrigações familiares aos casais homoafetivos.
"Não queremos nem um direito nem a mais, nem a menos. Queremos apenas ser respeitados como todas as pessoas o são. Queremos apenas o direito de viver, ter uma família", afirmou o senador na época.
Na decisão, a juíza responsável pelo caso considerou que foram "devidamente comprovados os termos preconceituosos discriminatórios em relação aos autores no parecer emitido pelo promotor de Justiça no processo de adoção."
Para a magistrada, o promotor, em suas manifestações, adotou "valores completamente dissociados da realidade social à qual o ordenamento jurídico está inserido".
Segundo a sentença, o promotor "deixou de considerar em sua peça opinativa os avanços jurídicos em relação aos relacionamentos homoafetivos e seus desdobramentos, como no caso da adoção por casais compostos por pessoas do mesmo sexo" e "a Constituição Federal não tolera qualquer discriminação."
Contarato comemorou a decisão e entende que ela servirá de exemplo para evitar que práticas discriminatórias análogas vitimem outros casais LGBTQIA+ em processos de adoção, além de, no futuro, "servir de testemunho, ao meu pequeno Gabriel, do quanto lutamos por sua adoção de forma digna, reagindo à tentativa de apagamento da nossa família."